Acórdão TRT18 — 0010029-69.2017.5.18.0008 | SumLex
Ementa
COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando que embargos à execução que foram aviados na execução provisória foram extintos sem resolução de mérito, não tendo a agravante se insurgido contra a referida decisão, é incabível a sua análise nesse momento (execução definitiva), sob pena de violação à coisa julgada.