Acórdão TRT18 — 0010956-38.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010956-38.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

FRAUDE EM REGISTRO DE HORÁRIO DE TRABALHO. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA. A empregada que, utilizando computador da empregadora, frauda o controle da jornada de trabalho para registrar a entrada de colega que não havia chegado ao estabelecimento patronal, pratica falta grave, capaz de sustentar a dispensa por justa causa, pois abala a fidúcia, essencial ao vínculo empregatício, afetando a credibilidade mútua que deve existir entre os contratantes.

Inteiro teor