Acórdão TRT18 — 0012047-57.2017.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012047-57.2017.5.18.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prev ê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide.

Inteiro teor