Acórdão TRT18 — 0010972-22.2017.5.18.0191 | SumLex
Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE REPARAÇÃO. Em regra, o dever de indenizar pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo causal (ou concausal) e da culpa do empregador pelo surgimento, desencadeamento ou agravamento da moléstia que vitimou o trabalhador. Comprovada a presença desses requisitos, é devida a reparação pecuniária pleiteada pelo empregado.