Acórdão TRT18 — 0010375-26.2017.5.18.0103 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010375-26.2017.5.18.0103
Classe
Agravo de Petição
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

"INAPLICABILIDADE DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO DA EXECUTADA. É certo que, com o trânsito em julgado da sentença, o credor passa a ter, em face da executada, um título executivo certo e exigível. Entretanto, o art. 880 da CLT, ao traçar o procedimento a ser observado na execução trabalhista, condiciona o início desta à citação do devedor. No caso em comento, a executada foi citada acerca da obrigação de fazer por meio de mandado de citação apenas após a resilição contratual com a executada, não havendo que se falar, portanto, em incidência da multa." (AP-0010333-08.2016.5.18.0104, DEJT do dia 16/08/2019).

Inteiro teor