Acórdão TRT18 — 0011426-91.2017.5.18.0129 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011426-91.2017.5.18.0129
Classe
Agravo de Petição
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

" AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Correto o Regional que considerou ser desta Justiça Especializada a competência para o prosseguimento da execução contra a União, devedora subsidiária, tendo em vista o redirecionamento da execução. Precedentes. De outra parte, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR-0001396-62.2015.5.10.0008; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 17/06/2016; Pág. 1156).

Inteiro teor