Acórdão TRT18 — 0011642-03.2017.5.18.0016 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011642-03.2017.5.18.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DA DECISÃO. Tratando-se de ação submetida ao rito ordinário, inexiste obrigatoriedade de apresentação de rol de testemunhas, tampouco há exigência de demonstração da realização de convite para comparecimento da testemunha em juízo. Assim, diante da ausência da testemunha, deve-se proceder à intimação de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do 825, parágrafo único, da CLT, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa" . (TRT18, ROT - 0011629-7.2017.5.18.0015, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 19/09/2018)

Inteiro teor