Acórdão TRT18 — 0011642-03.2017.5.18.0016 | SumLex
Ementa
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DA DECISÃO. Tratando-se de ação submetida ao rito ordinário, inexiste obrigatoriedade de apresentação de rol de testemunhas, tampouco há exigência de demonstração da realização de convite para comparecimento da testemunha em juízo. Assim, diante da ausência da testemunha, deve-se proceder à intimação de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do 825, parágrafo único, da CLT, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa" . (TRT18, ROT - 0011629-7.2017.5.18.0015, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 19/09/2018)