Acórdão TRT18 — 0010350-86.2017.5.18.0111 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010350-86.2017.5.18.0111
Classe
Agravo de Petição
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO CABIMENTO. Para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário basta a caracterização da inadimplência da devedora principal por meio da realização de medida executiva que se revele infrutífera, não havendo necessidade de esgotamento dos meios de localização de bens daquela passíveis de penhora, e inexistindo amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em relação aos sócios da empresa executada.

Inteiro teor