Acórdão TRT18 — 0010168-42.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010168-42.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-22
Publicação
2019-10-22

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses não configuradas no presente caso.

Inteiro teor