Acórdão TRT18 — 0010639-34.2017.5.18.0009 | SumLex
Ementa
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIZAÇÃO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Conforme decisão emanada do Excelso STF nos autos de RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral e da ADPF nº 324, em Sessão de Julgamento realizada no dia 30/08/2018), a terceirização de serviços é considerada lícita, sendo despicienda a análise acerca da atividade terceirizada (se da área meio ou da área fim). No caso, restando demonstrada a prestação de serviços pelo Reclamante em favor da 3ª Reclamada (SKY), correta a r. sentença de origem por meio da qual foi declarada a responsabilidade subsidiária da 3ª Demandada.