Acórdão TRT18 — 0010881-08.2017.5.18.0101 | SumLex
Ementa
" TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador." (Súmula nº 357 do C. TST)