Acórdão TRT18 — 0011068-04.2017.5.18.0008 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição interposto em face de decisão na qual é julgada impugnação ao cálculo apresentada nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, por ser interlocutória e irrecorrível de imediato, conforme art. 893, § 1º, da CLT.