Acórdão TJBA — 0001218-25.1998.8.05.0000 | SumLex

Tribunal
TJBA
Processo
0001218-25.1998.8.05.0000
Classe
Ação Rescisória
Relator
SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Órgão julgador
SECAO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Julgamento
Publicação
2026-08-21

Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado   Processo: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE n. 0001218-25.1998.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EMBARGANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I e outros (2) Advogado(s): ERMIRO FERREIRA NETO (OAB:BA28296-A), ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO (OAB:BA22214-A), ADALBERTO SIMAO FILHO (OAB:SP68152), LIGIA MARIA SILVA POMPEU SIMAO (OAB:SP165100), JOAO CARLOS SILVA POMPEU SIMAO (OAB:SP218444) EMBARGADO: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO Advogado(s): CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB:BA4771-A), VIVIAN VASCONCELOS DOS REIS SANTOS (OAB:BA33531-A), ANDRE ISENSEE DE SOUZA (OAB:BA35510-A), SOFIA SAAD GONCALVES (OAB:SP422628), RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB:SP343143) DECISÃO Vistos, etc.  Nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito.  Devolvam-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para os fins pertinentes.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador, 17 de março de 2023. Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora   A

Inteiro teor