Acórdão TRT8 — 0000991-32.2014.5.08.0003 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PROCESSO PJE TRT/4ª T./ED.RO 0000991-32.2014.5.08.0003 EMBARGANTE: SINDICATO DOS FOGUISTAS E CARVOEIROS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NO ESTADO DO PARÁ Dr. Antônio Carlos Bernardes Filho EMBARGADA: TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDANÇA Dr. José Raimundo Farias Canto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. Não havendo as omissões apontadas no acórdão, que deu as razões de decidir, consoante os arts. 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 371 do CPC em vigor, os embargos devem ser rejeitados, por ausência das hipóteses do art. 1.022, I, do atual CPC. 1. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da 11ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como embargante, SINDICATO DOS FOGUISTAS E CARVOEIROS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NO ESTADO DO PARÁ e, como embargada, TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDANÇA. A embargante entende que há omissões no acórdão embargado, pedindo seja sanada. A embargada foi notificada, mas não se manifestou. 2. Fundamentação Conhecimento Conheço dos embargos, porque em ordem. Mérito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PROCESSO PJE TRT/4ª T./ED.RO 0000991-32.2014.5.08.0003 EMBARGANTE: SINDICATO DOS FOGUISTAS E CARVOEIROS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NO ESTADO DO PARÁ Dr. Antônio Carlos Bernardes Filho EMBARGADA: TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDANÇA Dr. José Raimundo Farias Canto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. Não havendo as omissões apontadas no acórdão, que deu as razões de decidir, consoante os arts. 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 371 do CPC em vigor, os embargos devem ser rejeitados, por ausência das hipóteses do art. 1.022, I, do atual CPC. 1. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da 11ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como embargante, SINDICATO DOS FOGUISTAS E CARVOEIROS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NO ESTADO DO PARÁ e, como embargada, TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDANÇA. A embargante entende que há omissões no acórdão embargado, pedindo seja sanada. A embargada foi notificada, mas não se manifestou. 2. Fundamentação Conhecimento Conheço dos embargos, porque em ordem. Mérito Omissão: tutela antecipada Acentua que em seu recurso ordinário postulou a tutela antecipada; prequestiona o direito reivindicado, considerando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados no apelo, ou seja, arts. 7º, XXII, da Constituição, 157, I, da CLT c/c art. 461, e parágrafos, do CPC/73. Analiso. No recurso ordinário de ID nº a71dc65, o sindicato embargante, nesse sentido, pleiteou: "DA TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS 7 E 9 E DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CESSAÇÃO DOS EFEITOS NOCIVOS DOS ATOS DA RECLAMADA. Fora postulado tutela antecipada no processo, inclusive inaudita altera pars e ainda como pleito final, nos seguintes termos: "e.1)seja confirmada tutela postulada na alínea " b" do presente tópico, que envolve a tutela antecipada, tornando-a definitiva , ou caso não tiver sido deferida ou mesmo não estiver em vigor no momento da sentença , então condenada a reclamada para nos termos do art. 461 e §§ do CPC, cumprir os parâmetros e objetivos mínimos balizados na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR-9 (Programa de redução dos riscos Prevenção de Riscos Ambientais) e mais os necessários para a efetiva inerentes ao trabalho contidas nos arts. 7o, XXII da CF e 157, I da CLT, de sorte a que se tenha redução, controle e/ou eliminação e monitoramento dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde e higiene ocupacional, fazendo cessar a ilicitude da exposição dos substituídos aos riscos relacionados aos fatos narrados no item V da presente, sob pena de multa diária, por empregado substituído e por infração de R$300,00 (trezentos) reais, sem prejuízo de danos morais e, reversível aos substituídos materiais que a inadimplência/recalcitrância da reclamada ocasionar. Considerando que não foi deferido o pleito de tutela antecipada liminarmente e nem apreciado o pleito de estabelecimento em sentença, o recorrente opôs embargos declaratórios para sanar a alegada omissão, porém os mesmos foram rejeitados, ao fundamento de ausência de omissão, pois o pedido fora indeferido consoante decisão interlocutória de id: 1be5ae2e, e, na sentença de mérito, não houve a condenação com efeitos de antecipação de tutela. Contra esta decisão se insurge o recorrente, em dois aspectos. O primeiro de que a tutela antecipada pode ser deferida a qualquer tempo, ainda mais em sede de recurso (art. 461, caput, §§ 1º a 5º do CPC), quando a r. decisão não a defere. E em segundo, a questão deve ser abordada também por força do art. 515 e 516 do CPC, ante o efeito de devolutividade do recurso ordinário. Com isso, a tutela deve ser deferida, o que se pugna, com renovação de deferimento, inclusive para antes do julgamento do feito, vez que há no caso a violação dos direitos de natureza de ordem pública ( como é a natureza da discutid