Acórdão TRT8 — 0000497-76.2014.5.08.0001 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000497-76.2014.5.08.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2017-03-09
Publicação
2017-03-09

Ementa

RECOLHIMENTO AO INSS PARCELAS TRABALHISTAS - a guia de recolhimento de ID 4deb43a está correta pois é um recolhimento efetuado em nome da empresa, nela constando seu CNPJ, ressaltando que a mesma foi recolhida no Código de Pagamento nº 2909 que trata-se de "Reclamatória Trabalhista - CNPJ". Recurso Provido.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Identificação
PROCESSO nº 0000497-76.2014.5.08.0001 (AP)

AGRAVANTE: AMAZON TRANSPORTES LTDA
Advogado: Dr. João Alfredo Freitas Mileo.

AGRAVADO: FRANCO DA COSTA NETO
Advogado: Dr. Jeff Launder Martins Moraes.

RELATORA: DESEMBARGADORA IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA

Ementa
RECOLHIMENTO AO INSS PARCELAS TRABALHISTAS - a guia de recolhimento de ID 4deb43a está correta pois é um recolhimento efetuado em nome da empresa, nela constando seu CNPJ, ressaltando que a mesma foi recolhida no Código de Pagamento nº 2909 que trata-se de "Reclamatória Trabalhista - CNPJ". Recurso Provido.

Relatório
1. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da MM. 1ª Vara do Trabalho de Belém, entre partes, as acima citadas.
A decisão agravada, ID 7dcb191, indeferiu o pedido da parte reclamada, ID e86172, recomendando providenciar a retificação junto ao órgão competente, no que se refere à indicação na GPS quanto ao número do processo ou ao nome do reclamante, sob pena de execução do valor devido.
Inconformada, a executada interpõe agravo de petição, ID 8afde67, requerendo o sobrestamento do feito relativamente à execução da contribuição previdenciária incidente sobre o acordo, até o trânsito em julgado deste recurso, para, ao final determinar cumprida a obrigação previdenciária relativa ao INSS.
Não houve contraminuta.
É O RELATÓRIO.

Fundamentação
2. Fundamentação
2.1 Conhecimento
Conheço do agravo de petição porque atendidas as exigências legais.
Mérito
2.3 MÉRITO
A executada requer a reforma do despacho de ID 7dcb191, para que seja extinta a determinação imposta à agravante, verbis:
"I - Indefiro o pedido da parte reclamada, id e86172, sendo-lhe facultado providenciar a retificação junto ao órgão competente, no que se refere à indicação na GPS quanto ao número do processo ou ao nome do reclamante, sob pena de execução do valor devido.
II - Deve ainda a parte executada, comprovar o recolhimento do valor devido a título de contribuição previdenciária relativa ao pacto laboral, em cinco dias, sob pena de execução."
Analiso.
Inicialmente, para melhor entendimento da questão faz-se necessário retroceder até a homologação do acordo celebrado entre as partes, em 13.11.2015, ID 186b261.
As partes conciliaram nas seguintes bases: a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$172.029,86 sendo R$150.000,00, em 10 parcelas iguais de R$15.000,00; sendo a primeira parcela paga no prazo de 15 dias após a homologação do presente acordo e as demais a cada 30 dias, através de depósito judicial na CEF ou Banco do Brasil. R$22.029,86, serão pagos com o levantamento dos valores dos depósitos recursais. Ainda como parte do acordo, a reclamada deverá proceder as anotações na CTPS do reclamante.
Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, a executada ficou de recolher o valor apurado pela secretaria do Juizo, no prazo de 30 dias após o pagamento da única parcela do acordo, calculado com base no valor do acordo homologado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial.
Assim, a reclamada apresentou ao Juízo a quo, ID 4deb43a, a guia da previdência social comprovando o pagamento do valor de R$27.113,97, calculado sobre o valor do acordo, porém, houve uma incongruência quanto ao nome do reclamante e o número do processo, mas esse equívoco somente mais tarde foi percebido, como veremos adiante.
Através do despacho exarado pelo Juízo da Execução, ID 663aa72, foi determinada a parte executada para que comprove que o recolhimento id 4deb43a refere-se ao presente feito, uma vez que não consta informação do processo a que se refere tampouco o nome do reclamante, em cinco dias, sob pena de execução.
Pois bem.
A recorrente esclarece que conforme comprovante acostado aos autos sob o ID 4deb43a, o pagamento da referida GPS foi feito via online, opção que não permite a inserção das informações do processo ou n