Acórdão TRT8 — 0000373-75.2014.5.08.0007 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000373-75.2014.5.08.0007
Classe
Agravo de Petição
Relator
JULIANES MORAES DAS CHAGAS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2017-02-22
Publicação
2017-02-22

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão e dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Identificação
Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas
ACÓRDÃO TRT 8ª/ 4ªT./ED/AP 0000373-75.2014.5.08.0007

EMBARGANTE: ANTÔNIO LUIZ MORAES COSTA
Dr. Roberto Ribeiro Moraes e Outro

EMBARGADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Dra. Manuela Pinto de Oliveira

RELATOR: Desembargador Julianes Moraes das Chagas

ORIGEM: MM. 7ª Vara do Trabalho de Belém

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão e dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente.

Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, em que são partes as acima destacadas, alegando omissão no julgado.
Questiona o embargante a r. decisão embargada quanto à contradição e omissão do acórdão.
É O RELATÓRIO.

Fundamentação
Mérito
CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, visto que em ordem.
MÉRITO
LIBERAÇÃO DE VALORES
Alega que o acórdão foi omisso quanto a apreciação da liberação dos valores bloqueados da Telemar Norte Leste S/A.
Com razão o embargante.
Acolho os embargos para sanar a omissão.
Como o processo já se encontra na fase de execução definitiva, impõe-se a liberação dos valores ao exequente.
Provido os embargos.

Recurso da parte
Item de recurso
Conclusão do recurso
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração; no mérito, os acolho para, sanando a omissão apontada, dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente. Tudo conforme fundamentação retro.

Acórdão
Cabeçalho do acórdão
Acórdão
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, OS ACOLHER PARA, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, DAR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO EMBARGADO PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO RETRO.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.

Assinatura

JULIANES MORAES DAS CHAGAS
Desembargador do Trabalho, Relator

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