Acórdão TRT8 — 0000373-75.2014.5.08.0007 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão e dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas ACÓRDÃO TRT 8ª/ 4ªT./ED/AP 0000373-75.2014.5.08.0007 EMBARGANTE: ANTÔNIO LUIZ MORAES COSTA Dr. Roberto Ribeiro Moraes e Outro EMBARGADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Dra. Manuela Pinto de Oliveira RELATOR: Desembargador Julianes Moraes das Chagas ORIGEM: MM. 7ª Vara do Trabalho de Belém Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão e dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, em que são partes as acima destacadas, alegando omissão no julgado. Questiona o embargante a r. decisão embargada quanto à contradição e omissão do acórdão. É O RELATÓRIO. Fundamentação Mérito CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, visto que em ordem. MÉRITO LIBERAÇÃO DE VALORES Alega que o acórdão foi omisso quanto a apreciação da liberação dos valores bloqueados da Telemar Norte Leste S/A. Com razão o embargante. Acolho os embargos para sanar a omissão. Como o processo já se encontra na fase de execução definitiva, impõe-se a liberação dos valores ao exequente. Provido os embargos. Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração; no mérito, os acolho para, sanando a omissão apontada, dar efeito modificativo ao julgado embargado para determinar a liberação de valores ao exequente. Tudo conforme fundamentação retro. Acórdão Cabeçalho do acórdão Acórdão ISTO POSTO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, OS ACOLHER PARA, SANANDO A OMISSÃO APONTADA, DAR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO EMBARGADO PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO RETRO. Sala de Sessões do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Assinatura JULIANES MORAES DAS CHAGAS Desembargador do Trabalho, Relator Votos