Acórdão TRT8 — 0000601-44.2014.5.08.0009 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000601-44.2014.5.08.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WALTER ROBERTO PARO
Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
2016-10-26
Publicação
2016-10-26

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Walter Paro PROCESSO nº 0000601-44.2014.5.08.0009 (RO) EMBARGANTE: CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Advogado: Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior e outros EMBARGADO: EVERALDO RIBEIRO Advogado: Denis Vinicius Rodrigues Renault e outros Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas evidenciados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar omissão ou contradição entre a decisão e as provas constantes dos autos, mas sim, sanar eventual contradição interna na decisão, ou omissão quanto aos pedidos formulados, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da Secretaria da 4ª Turma deste e. Tribunal, em que são embargante e embargado as partes acima identificadas. Inconformado com o teor do v. acórdão de Id 6aab289, o reclamado opôs embargos de declaração conforme petição de Id 5810d98. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO O reclamado alega que o v. acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao manter a r. sentença de conhecimento quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, considerando que nos autos restou demonstrado no laudo pericial que todas as mazelas que acometeram o reclamante não decorreram das atividades desenvolvidas na empresa reclamada, durante o contrato de trabalho. Neste sentido, aduz que a decisão embargada vulnera os arts. 927 e 944 do CCB, os quais estabelecem que a indenização é medida pela extensão do dano, sendo que, no caso dos autos e, segundo a embargante, não foram observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade que norteiam essa fixação, tendo em vista que a ora embargante sempre garantiu a segurança do meio ambiente de trabalho e saúde dos empregados. Dessa forma, pugna, em suma, pelo acolhimento dos emb

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Identificação
Gab. Des. Walter Paro
PROCESSO nº 0000601-44.2014.5.08.0009 (RO)
EMBARGANTE: CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE
Advogado: Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior e outros

EMBARGADO: EVERALDO RIBEIRO
Advogado: Denis Vinicius Rodrigues Renault e outros

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO.Não constatado o vício a ser sanado na decisão embargada, não há como acolher os embargos de declaração opostos com a pretensão de obter a reanálise de fatos e provas evidenciados nos autos. A finalidade dos embargos não é de sanar omissão ou contradição entre a decisão e as provas constantes dos autos, mas sim, sanar eventual contradição interna na decisão, ou omissão quanto aos pedidos formulados, o que não é o caso. Embargos conhecidos e rejeitados.

Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da Secretaria da 4ª Turma deste e. Tribunal, em que são embargante e embargado as partes acima identificadas.
Inconformado com o teor do v. acórdão de Id 6aab289, o reclamado opôs embargos de declaração conforme petição de Id 5810d98.

Fundamentação
CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

Mérito
DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
O reclamado alega que o v. acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao manter a r. sentença de conhecimento quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, considerando que nos autos restou demonstrado no laudo pericial que todas as mazelas que acometeram o reclamante não decorreram das atividades desenvolvidas na empresa reclamada, durante o contrato de trabalho.
Neste sentido, aduz que a decisão embargada vulnera os arts. 927 e 944 do CCB, os quais estabelecem que a indenização é medida pela extensão do dano, sendo que, no caso dos autos e, segundo a embargante, não foram observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade que norteiam essa fixação, tendo em vista que a ora embargante sempre garantiu a segurança do meio ambiente de trabalho e saúde dos empregados.
Dessa forma, pugna, em suma, pelo acolhimento dos embargos para que sejam sanados os vícios apontados.
Analiso.
O embargante não tem razão.
Pelos argumentos apresentados, revela-se que a pretensão do embargante é no sentido de que sejam reanalisados fatos e provas em sede de embargos declaratórios, para, com isso, obter a reforma da v. decisão embargada, o que não prevalece, tendo em vista que esta espécie recursal serve apenas para sanar os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC c/c o art. 897-A, da CLT.
Cumpre destacar, por oportuno, que os embargos de declaração não têm por finalidade a reapreciação de provas pelo simples inconformismo da parte em relação à decisão impugnada. Seu desiderato consiste em sanar eventuais vícios existentes na decisão embargada, diante de eventual necessidade de aperfeiçoá-la, o que não é o caso dos autos.
Ademais, restou demonstrado no v. acórdão embargado os critérios utilizados para a avaliação da indenização por danos morais, com base nos parâmetros sugeridos pelo STJ, considerando a comprovação, nos autos, que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho que resultou na incapacidade laboral; como também foi considerado que o reclamado não se desincumbiu de garantir a segurança necessária à garantia da saúde e integridade física de seus empregados no meio ambiente de trabalho.
Dessa forma, verifica-se que não há qualquer vício a ser sanado neste caso e que os argumentos deduzidos pelo embargante são inconsistentes por absoluta falta de amparo fático legal.
Rejeito integralmente os embargos opostos pelo reclamado.

Recurso da parte
Item de recurso
Conclusão do recurso
ANTE TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito,