Acórdão TRT16 — 0016530-79.2015.5.16.0003 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de desconstituição do título judicial em fase de execução, sob o fundamento de que proveniente de juízo absolutamente incompetente, na forma do art. 535, III e §5º, do CPC, encontra óbice nos limites objetivos da res judicata (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que já analisada a matéria quando da análise do mérito da demanda em acórdão transitado em julgado.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação ACÓRDÃO 2021 1ª TURMA PROCESSO nº 0016530-79.2015.5.16.0003 (AP) AGRAVANTE: M. S. L. AGRAVADA: S. A. S. S. RELATORA: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de desconstituição do título judicial em fase de execução, sob o fundamento de que proveniente de juízo absolutamente incompetente, na forma do art. 535, III e §5º, do CPC, encontra óbice nos limites objetivos da res judicata (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que já analisada a matéria quando da análise do mérito da demanda em acórdão transitado em julgado. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo M. S. L. em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, nos autos da execução movida por S. A. S. S., que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo ora agravante (Id a27508c). Em razões de Id 33aad22, o agravante alega que a Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar a presente demanda, por se tratar de "lide entre servidor e ente público". Dessa forma, pugna pelo acolhimento do agravo para reformar a sentença agravada, sustentando que "é patente a inexigibilidade da obrigação prevista em título judicial viciado, sobretudo quanto à matéria insanável, de ordem pública, como o é a coisa julgada inconstitucional, na figura do art. 535, §5º do CPC", pois nem mesmo "o fato de ter se discutido eventual nulidade contratual por violação do art. 37, II, da Constituição Federal" "retira a competência da Justiça Comum para julgar a causa". Requer, assim, que "seja declarada inexigível a obrigação que ora se tenta executar (art. 535, §5°, CPC), por flagrante violação ao art. 102, §2º, da CF, visto que fruto de decisão prolatada em desconformidade com a interpretação conferida pelo STF ao art. 114, I, da CF, sobretudo na ADI nº 3.395-6/DF". Sem contraminuta (Id d05e0e3). É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Conheço do presente agravo, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade correspondentes. MÉRITO Da incompetência material da Justiça do Trabalho - coisa julgada O Município agravante renova a arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a controvérsia em exame envolve relação jurídico-administrativa mantida entre o reclamante e o Poder Público. Sem razão. Decerto, não obstante o art. 64, §1º, do CPC estabeleça que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, essa regra se limita ao período anterior ao trânsito em julgado da decisão, momento a partir do qual somente por ação rescisória será possível rescindi-la, caso tenha sido prolatada por juiz absolutamente incompetente, conforme preconiza o art. 966, II, do CPC. Além disso, o art. 836, caput, da CLT veda aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, exceto pela via da ação rescisória, e a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda já foi analisada quando da prolação do acórdão de Id 66d713d, que transitou em julgado após o não conhecimento do recurso de revista interposto pelo ente público (Ids a3b8942 e bdd13dd). Dessa forma, a pretensão do agravante de rediscutir, em fase de execução, a competência do juízo que proferiu a decisão exequenda, encontra obstáculo nos limites objetivos da res judicata (CF/88, art. 5º, XXXVI). Nesse sentido é o seguinte aresto do C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. (...) 2. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO . DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso, não há como se concluir pela violação direta e literal do art. 114, I, da CF. Isso porque, conforme se depreende do acórdão recorrido, a questão relativa à competênc