Acórdão TRT16 — 0017562-83.2015.5.16.0015 | SumLex

Tribunal
TRT16
Processo
0017562-83.2015.5.16.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2021-10-22
Publicação
2021-10-22

Ementa

PERÍCIA DO INSS E PERÍCIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ . Não há prevalência de uma perícia sobre a outra, quer seja produzida por peritos do INSS, quer seja produzida por peritos do juízo, como também o juiz não se vincula às conclusões dos peritos. O juiz decide de forma fundamentada conforme seu livre convencimento em cotejo com as circunstâncias, fatos e provas colacionados aos autos, adotando ou não as conclusões lançadas nos laudos periciais produzidos. REABILITAÇÃO/READAPTAÇÃO PROFISSIONAL DE E. B. C. E. T. DO CONCURSO PÚBLICO. NÃO VIOLAÇÃO. Estando o empregado público incapacitado para o exercício regular das suas funções tem direito à reabilitação/readaptação profissional em cargo e/ou função cujas atribuições e/ou tarefas sejam compatíveis com sua condição física, com todas as vantagens que anteriormente possuía, observando-se, inclusive, a irredutibilidade salarial (art, 89 da Lei 8.213/1991 c/c art. 37, § 13, da CF). Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessa alteração laboral, ao contrário, a própria Constituição prevê o instituto da readaptação para os servidores de cargos efetivos - que pode ser utilizado perfeitamente para os empregados públicos -, como também a Lei Previdenciária prevê a reabilitação para os trabalhadores em geral. É a valorização da dignidade do trabalhador como compensação pelos danos em sua capacidade laborativa, visando amenizar as perdas e os dissabores daí advindos. CONDENAÇÕES TRABALHISTAS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . ÍNDICES APLICÁVEIS. Após longa controvérsia acerca da atualização dos débitos trabalhistas impostos à fazenda Pública, ficou decidido pelo STF, em 18/12/2020 (DJE 07-04-2021), que será utilizado o regramento específico do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, com a exegese conferida pela Excelsa Corte nas ações ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG ( TEMA 810 ), de modo que os juros serão aqueles aplicáveis à caderneta de poupança e a correção monetária será pelo IPCA-E, sem qualquer modulação de efeitos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS LEGAIS. O deferimento dos honorários advocatícios no processo do trabalho até o advento da Lei nº 13.467/2017, submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos nas Súmulas 219 do c. TST, devendo a parte hipossuficiente estar assistida por sindicato da categoria profissional. Atendidos tais requisitos, são devidos os honorários de sucumbência. Recurso Ordinário do autor provido. Recurso Ordinário do reclamado parcialmente provido.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Identificação
PROCESSO nº 0017562-83.2015.5.16.0015 (ROT)
RECORRENTE: F. V. O., E. B. C. E. T.
RECORRIDO: F. V. O., E. B. C. E. T.
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
EMENTA
PERÍCIA DO INSS E PERÍCIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Não há prevalência de uma perícia sobre a outra, quer seja produzida por peritos do INSS, quer seja produzida por peritos do juízo, como também o juiz não se vincula às conclusões dos peritos. O juiz decide de forma fundamentada conforme seu livre convencimento em cotejo com as circunstâncias, fatos e provas colacionados aos autos, adotando ou não as conclusões lançadas nos laudos periciais produzidos.
REABILITAÇÃO/READAPTAÇÃO PROFISSIONAL DE E. B. C. E. T. DO CONCURSO PÚBLICO. NÃO VIOLAÇÃO. Estando o empregado público incapacitado para o exercício regular das suas funções tem direito à reabilitação/readaptação profissional em cargo e/ou função cujas atribuições e/ou tarefas sejam compatíveis com sua condição física, com todas as vantagens que anteriormente possuía, observando-se, inclusive, a irredutibilidade salarial (art, 89 da Lei 8.213/1991 c/c art. 37, § 13, da CF). Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessa alteração laboral, ao contrário, a própria Constituição prevê o instituto da readaptação para os servidores de cargos efetivos - que pode ser utilizado perfeitamente para os empregados públicos -, como também a Lei Previdenciária prevê a reabilitação para os trabalhadores em geral. É a valorização da dignidade do trabalhador como compensação pelos danos em sua capacidade laborativa, visando amenizar as perdas e os dissabores daí advindos.
CONDENAÇÕES TRABALHISTAS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. Após longa controvérsia acerca da atualização dos débitos trabalhistas impostos à fazenda Pública, ficou decidido pelo STF, em 18/12/2020 (DJE 07-04-2021), que será utilizado o regramento específico do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, com a exegese conferida pela Excelsa Corte nas ações ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (TEMA 810), de modo que os juros serão aqueles aplicáveis à caderneta de poupança e a correção monetária será pelo IPCA-E, sem qualquer modulação de efeitos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS LEGAIS. O deferimento dos honorários advocatícios no processo do trabalho até o advento da Lei nº 13.467/2017, submete-se ao preenchimento dos requisitos previstos nas Súmulas 219 do c. TST, devendo a parte hipossuficiente estar assistida por sindicato da categoria profissional. Atendidos tais requisitos, são devidos os honorários de sucumbência. Recurso Ordinário do autor provido. Recurso Ordinário do reclamado parcialmente provido.
RELATÓRIO
Cuida-se de Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes junto aos autos da reclamação trabalhista que move F. V. O. em desfavor de E. B. C. E. T..
A MM.ª Vara de origem, após a regular instrução do feito, resolveu (id b43aac8):
1) Rejeitar as preliminares de incompetência absoluta dessa Especializada e de ilegitimidade passiva;
2) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, condenando a parte reclamada a proceder à readequação das atribuições a serem desempenhadas pelo autor, considerando a natureza do cargo agente de correios, função de carteiro, bem como as limitações na sua capacidade laborativa, conforme perícia média realizada nos presentes autos, devendo a parte reclamada conferir ao reclamante o exercício de atividades de índole estritamente administrativa.
3) Determinar o restabelecimento da tutela provisória de urgência deferida por meio da decisão de ID 5bad7d1, devendo a parte reclamada promover, no prazo de 05 dias, a readequação das funções do reclamante, lotando-o em ambiente de trabalho que demande o exercício de atividades administrativas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limita