Acórdão TRT16 — 0016662-58.2014.5.16.0008 | SumLex
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRABALIHSTA. Tratando-se de pedidos decorrentes de acidente de trabalho, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, de cinco anos, contados da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Prescrição Trabalhista. Recurso conhecido e não provido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0016662-58.2014.5.16.0008 (ROT) RECORRENTE: D. C. S. RECORRIDO: A. R. C. RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRABALIHSTA. Tratando-se de pedidos decorrentes de acidente de trabalho, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, de cinco anos, contados da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Prescrição Trabalhista. Recurso conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por D. C. S. em face da decisão da Vara do Trabalho de Bacabal/MA que acolheu a questão prejudicial de mérito, atinente à prescrição, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com arrimo no art. 487, inciso II, do CPC, em relação aos pedidos de reintegração por nulidade da demissão (ante a estabilidade decorrente do acidente), salários vencidos e vincendos do período de estabilidade acidentaria, indenizações por danos materiais, morais e "psicológicos" (estéticos) e, no mérito propriamente dito, julgou IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da ação trabalhista (sentença de ID ac6ff3f). Insatisfeita, a parte autora busca a reforma da sentença insistindo no afastamento da prescrição trabalhista e no reconhecimento do acidente de trabalho ocorrido consigo na reclamada, bem como no deferimento dos direitos dele decorrentes (estabilidade, nulidade da demissão, reintegração, salários vencidos e vincendos e indenizações por danos materiais, morais e estéticos - RO de id e09c95a). Sem contrarrazões da parte adversa (certidão de id e97583b). FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso interposto, vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Recurso da parte ré Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. A controvérsia funda-se na tempestividade ou não do direito de ação da parte autora relativamente a pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e direitos daí decorrentes, como estabilidade, nulidade da demissão, reintegração, salários vencidos e vincendos e indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Inicialmente, importa esclarecer que é irrelevante se há pedido de indenização por dano material ou moral; se se trata de acidente de trabalho ou de outro fato jurídico, o que importa é que tenha origem na relação do trabalho, de modo que a prescrição aplicável tanto num caso quanto noutro é a mesma, qual seja, a prescrição trabalhista. Pois bem, a parte autora alega que o prazo prescricional a ser aplicado na hipótese dos autos é aquele previsto no caput do art. 205 do Código Civil, de dez anos, por se tratar de dano a direito da personalidade. A sentença, por seu turno, entendeu aplicável a prescrição a quinquenal e extinguiu o feito, com resolução do mérito, pois a ação fora ajuizada posteriormente ao quinquênio constitucional. A sentença não merece reforma. Antes do advento da emenda 45/04, a matéria comportava alguma controvérsia, mormente em face da competência da Justiça, contudo, hodiernamente, a questão já se encontra pacificada pelo Colendo TST, por meio da SDI-I, no sentido de que "Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material, decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, de cinco anos, contados a partir da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho". Vide ementa correspondente. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. PRAZO QUINQUENAL (...). 2. Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material, decorrentes da relação