Acórdão TRT6 — 0000665-75.2013.5.06.0193 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0000665-75.2013.5.06.0193
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-03-15
Publicação
2017-03-15

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. Pertence a empregadora o ônus de apresentar os documentos comprobatórios dos recolhimentos alusivos ao FGTS, nos termos do artigo 818 da CLT e do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, por ser o pagamento fato extintivo do direito alegado na inicial. Ademais, o art. 17 da Lei 8.036/1992 ainda dispõe que os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários. Nesse sentido, a atual Súmula n° 461 do C. TST. Recurso a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Diante da confirmação da idoneidade dos cartões de ponto, a controvérsia fica limitada à existência de diferenças de horas extras não pagas. Verificando-se, ainda que por amostragem, pagamento a menor a título de horas extras e, adicional noturno, dá-se provimento ao apelo para deferir as diferenças, ficando autorizada a dedução de valores pagos a tal título, desde que comprovados nos autos. Recurso parcialmente provido.

Inteiro teor