Acórdão TRT6 — 0010213-70.2013.5.06.0017 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010213-70.2013.5.06.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-03-03
Publicação
2017-03-03

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. VALOR REMUNERATÓRIO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DAS VERBAS DEFERIDAS. SENTENÇA ILÍQUIDA. Na sentença, proferida de forma ilíquida, o magistrado determinou que a apuração das verbas deferidas observasse a evolução salarial do autor. Dessa forma, incólume a decisão que determinou a retificação dos cálculos de liquidação considerando as anotações inseridas nas fichas financeiras juntadas aos autos pela executada. Agravo de petição improvido.

Inteiro teor