Acórdão TRT6 — 0000027-48.2013.5.06.0191 | SumLex
Ementa
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FALTA GRAVE. ART. 482 DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. O ato faltoso grave é aquele que, uma vez caracterizado, mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador. O Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, por seu turno, requer prova estreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da prova ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação do art. 373, inciso II, do CPC c/c com o art. 818 da CLT. Recurso Ordinário desprovido.