Acórdão TRT6 — 0000404-35.2013.5.06.0412 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0000404-35.2013.5.06.0412
Classe
Agravo de Petição
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-02-21
Publicação
2017-02-21

Ementa

EMENTA : AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENCARGOS LEGAIS (JUROS E MULTA). Não cumprida espontaneamente a sentença, ou seja, não efetuado o pagamento, pelo devedor trabalhista, do valor resultado da condenação judicial, no prazo e modo ali determinados. Ocorrendo a prestação de serviço após 05 de março de 2009, a incidência de juros deve observar o regime de competência, ou seja, considerando-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação de serviço, e, que a aplicação da multa se dê partir do exaurimento do prazo de 48horas da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários. Apelo parcialmente provido.

Inteiro teor