Acórdão TRT6 — 0010957-16.2013.5.06.0292 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010957-16.2013.5.06.0292
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-21
Publicação
2017-02-21

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. O justo motivo capaz de ensejar o desfazimento do liame empregatício havido entre as partes, nos moldes do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, exige para sua configuração, prova inequívoca e atual do ato que o originou, isto é, a certeza da falta cometida e a imediatidade da punição. Recaiu sobre a empregadora, o ônus de comprovar, de forma contundente, a falta grave cometida pelo obreiro, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/73, do que se desincumbiu a contento. Recurso ordinário improvido.

Inteiro teor