Acórdão TRT6 — 0011282-60.2013.5.06.0172 | SumLex
Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL QUALIFICADO . Embora o juiz não se encontre adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do NCPC), no caso vertente as razões e fundamentos utilizados pelo expert são condizentes com indeferimento do adicional pleiteado. O trabalho de investigação levado a efeito pelo perito parece bastante consistente aos olhos deste Juízo, merecendo ser privilegiado principalmente porque elaborado por profissional qualificado, com conhecimento técnico na matéria. Recurso a que se nega provimento.