Acórdão TRT6 — 0010342-17.2013.5.06.0004 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Se o pedido de indenização por danos morais tem fundamento na ocorrência de suposta doença ocupacional, o deferimento de tal verba depende de nexo causal objetivo. Portanto, é indispensável que a moléstia tenha origem exclusiva nas atividades desempenhadas na empresa reclamada para que se estabeleça a relação de culpa ou mesmo dolo na conduta ilícita comissiva ou omissiva do empregador a justificar o pagamento de verba reparadora. O laudo produzido pelo perito judicial é conclusivo no sentido de que a doença de que foi acometida a reclamante, durante o curso do contrato de trabalho, diagnosticada como hérnia de disco, além de não guardar nexo de causalidade com a natureza das atividades desenvolvidas junto à reclamada, não geraram incapacidade para o trabalho, razão por que firmou parecer em sentido contrário à pretensão deduzida pela parte autora. Emerge daí que as atribuições desempenhadas pela reclamante durante o curso do contrato de trabalho não estão na origem de tal moléstia, que poderia surgir e desenvolver-se ainda que ele não exercesse a função de auxiliar administrativa. Recurso a que se nega provimento.