Acórdão TRT6 — 0011374-38.2013.5.06.0172 | SumLex
Ementa
EMENTA: RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. O ônus de prova da justa causa obreira, motivadora do deslinde contratual, é do empregador, pois é seu o encargo de demonstrar que o empregado praticou um dos atos tipificados no artigo 482, da CLT, ensejadores da penalidade em questão, além dos requisitos circunstanciais essenciais. Outrossim, como penalidade de maior gravidade a ser atribuída ao trabalhador, em razão de macular a sua vida profissional, deve estar amplamente demonstrada nos autos, o que não se verifica, na hipótese em questão. Recurso patronal desprovido.