Acórdão TRT6 — 0001036-42.2013.5.06.0192 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0001036-42.2013.5.06.0192
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA FRANCA
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-14
Publicação
2017-02-14

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONFIGURADA. Devem ser acolhidos os Embargos Declaratórios, para sanar obscuridade quanto ao arbitramento do valor da condenação e das custas processuais, em virtude do provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo reclamante.

Inteiro teor