Acórdão TRT6 — 0010316-89.2013.5.06.0013 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010316-89.2013.5.06.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-14
Publicação
2017-02-14

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT INDEVIDA. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Incabível a aplicação da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, quando tempestivo o pagamento dos haveres rescisórios e a homologação perante o Sindicato Profissional ou a Autoridade do Ministério do Trabalho é realizada após o prazo legal. Neste sentido a recente Súmula nº. 23, item II, deste Egrégio Regional, conforme a Resolução Administrativa de 13/2016, de 07 de junho de 2016, decorrente do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 0000267-57.2015.5.06.0000. Recurso ordinário da reclamante não provido, no ponto.

Inteiro teor