Acórdão TRT6 — 0001018-24.2013.5.06.0191 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0001018-24.2013.5.06.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA FRANCA
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-14
Publicação
2017-02-14

Ementa

EMENTA: RETIFICAÇÃO DE CTPS. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. Diante da negativa do reclamado e, face à presunção de veracidade de que goza a prova documental, cabia ao demandante a produção de prova segura e inequívoca, capaz de convencer o Juízo de que os fatos efetivamente ocorreram da forma narrada na exordial. Todavia, não logrou êxito nesse sentido. Desse modo, resta indevida a retificação da CTPS eis que não provado o desvio de função postulado. Recurso do autor a que se nega provimento .

Inteiro teor