Acórdão TRT6 — 0011048-65.2013.5.06.0241 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0011048-65.2013.5.06.0241
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-14
Publicação
2017-02-14

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESERÇÃO. É sabido que a concessão da gratuidade da justiça no âmbito desta Especializada sempre esteve relacionada à condição de hipossuficiente do trabalhador, que, impossibilitado de arcar com as despesas do processo, acabava por ver restringido o seu direito de acesso à justiça. Entrementes, a jurisprudência pátria vem sendo uníssona em declarar a possibilidade de concessão da benesse em espeque ao empregador, ainda que pessoa jurídica, de maneira excepcional e apenas se cabalmente demonstrada a ausência de condições financeiras para o custeio do processo. In casu , a dita insuficiência econômica não restou comprovada. Agravo de instrumento não conhecido por deserção.

Inteiro teor