Acórdão TRT6 — 0010130-63.2013.5.06.0014 | SumLex
Ementa
EMENTA: Não configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA: Não configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se rejeitar os embargos de declaração.