Acórdão TRT6 — 0000513-30.2013.5.06.0192 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0000513-30.2013.5.06.0192
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-02-07
Publicação
2017-02-07

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CARACTERIZADA. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. I - Constatado que a atividade desenvolvida nas dependências da empresa contribuiu para o agravamento de condição de saúde pré-existente, na qualidade de concausa, inquestionável a presunção de caracterização da doença profissional, incumbindo ao empregador o encargo de provar a inocorrência de culpa, isto é, de demonstrar que observou rigorosamente as normas de saúde e medicina do trabalho (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC) De tal ônus, todavia, não se desvencilhou. II - O fato de a doença identificada ser fundada em múltiplas causas, não afasta a sua caracterização como patologia ocupacional, se pelo menos uma delas tiver relação direta de eclosão ou agravamento, a partir do trabalho (art. 21, I, da Lei n. 8.213/91). Precedentes jurisprudenciais oriundos da Corte Superior Trabalhista. III - Cabível a conversão da obrigação de fazer (reintegração ao emprego) em indenização substitutiva relativa aos salários do período de estabilidade (obrigação de pagar), quando já escoado o prazo respectivo. Apelo da reclamada a que se nega provimento.

Inteiro teor