Acórdão TRT6 — 0010141-71.2013.5.06.0021 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010141-71.2013.5.06.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANTONIO WANDERLEY MARTINS
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
2017-02-07
Publicação
2017-02-07

Ementa

EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. O tomador dos serviços é responsável por todas as obrigações trabalhistas contraídas e não inadimplidas pelo real empregador, consoante entendimento pacificado pela Súmula nº 331, IV, do Colendo TST. A responsabilidade subsidiária decorre da culpa in eligendo do tomador e da inviabilidade de se admitir que enriqueça ilicitamente, usufruindo do trabalho prestado pelo empregado terceirizado, sem a paga correspondente. Além disso, o tomador dos serviços é obrigado a manter permanente e rigorosa fiscalização sobre as ações dos seus contratados, exatamente para evitar as consequências advindas da culpa in vigilando , do que não cuidou a recorrente. Recurso da terceira reclamada a que se nega provimento.

Inteiro teor