Acórdão TRT6 — 0000849-31.2013.5.06.0193 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. DEVIDAS. A teor do art. 58, § 2º, da CLT, " O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução ." In casu, restou comprovado, nos autos, a inexistência de transporte público regular de passageiro, no horário de encerramento da jornada, fazendo jus o obreiro à percepção do tempo de percurso. Recurso ordinário improvido, no particular.