Acórdão TRT6 — 0010134-73.2013.5.06.0023 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010134-73.2013.5.06.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-02-07
Publicação
2017-02-07

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. MOMENTOS DISTINTOS DE INCIDÊNCIA. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de verbas deferidas em Ação Trabalhista, dois momentos devem ser observados para aplicação dos juros e multa: a ) no interregno anterior a 05.03.2009 , a incidência dos encargos decorrentes de eventual atraso no recolhimento dos haveres previdenciários deve ocorrer a partir da expiração do prazo de 48 horas , contado do pagamento, mediante intimação do devedor; b ) no lapso temporal posterior a 05.03.2009, a incidência de juros deve observar o regime de competência , ou seja, considerando-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação de serviço, e a aplicação da multa a partir do exaurimento do prazo de 48horas a que se refere o art. 880 da CLT, contado do pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários. Apelo provido parcialmente.

Inteiro teor