Acórdão TRT6 — 0010352-46.2013.5.06.0009 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010352-46.2013.5.06.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-02-07
Publicação
2017-02-07

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A justa causa, por macular a vida do empregado, com prejuízos de ordem financeira, moral e social, somente será reconhecida quando do cometimento de falta efetivamente grave, capaz de quebrar a fidúcia/confiança que deve presidir o pacto laboral, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho, cujo ônus da prova compete ao empregador, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT c/c 373, II, do CPC/2015. E não se desincumbindo desse encargo processual, descabe a justa causa. Recurso Ordinário improvido, no particular.

Inteiro teor