Acórdão TRT6 — 0000375-66.2013.5.06.0191 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0000375-66.2013.5.06.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
2017-02-06
Publicação
2017-02-06

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO EM GRAU MÉDIO. A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo o artigo 195, da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante o §2º, do mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo designará perito habilitado para a realização da averiguação. A opção do legislador, portanto, foi a de definir como imprescindível o trabalho do expert , realçando a importância daqueles que dispõem de saberes técnicos específicos para análise das condições do ambiente de trabalho. Em que pese a conclusão do laudo não vincule o juízo, tendo em vista o princípio da persuasão racional, o certo é que a análise pericial deve ser devidamente considerada para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, a decisão judicial só pode ser contrária a manifestação técnica do expert se existirem, nos autos, outros elementos e fatos provados que fundamente tal entendimento, o que não ocorreu no caso vertente. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Inteiro teor