Acórdão TRT6 — 0010039-58.2013.5.06.0018 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010039-58.2013.5.06.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
2017-02-03
Publicação
2017-02-03

Ementa

EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE. A presunção de veracidade dos controles de jornada trazidos aos autos pelo empregador perdura enquanto não demonstrado pelo empregado que esses registros não condizem com a realidade. Impugnados os documentos e existindo prova testemunhal segura e convincente das jornadas alongadas, impõe-se negar provimento ao recurso da reclamada.

Inteiro teor