Acórdão TRT6 — 0010304-57.2013.5.06.0019 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010304-57.2013.5.06.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
2017-02-03
Publicação
2017-02-03

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS TRABALHADAS EM DIAS DE REPOUSO. DEVIDAS. Dispondo a cláusula 58ª dos acordos coletivos que, quando não compensado, o dia reservado ao repouso, porém trabalhado, terá remuneração em "valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho ", impõe-se concluir que, além do salário base, à sua base de cálculo concorrerão todas as parcelas de natureza salarial.

Inteiro teor