Acórdão TRT6 — 0010338-77.2013.5.06.0004 | SumLex
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Após pronunciamento da SDI-I, do TST, em 21.11.2016, na sistemática envolvendo recursos repetitivos, restou pacificado o entendimento segundo o qual as horas extras dos bancários devem ser apuradas com base no divisor 180 e 220, a depender da jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.