Acórdão TRT6 — 0010338-77.2013.5.06.0004 | SumLex

Tribunal
TRT6
Processo
0010338-77.2013.5.06.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
2017-01-27
Publicação
2017-01-27

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. Após pronunciamento da SDI-I, do TST, em 21.11.2016, na sistemática envolvendo recursos repetitivos, restou pacificado o entendimento segundo o qual as horas extras dos bancários devem ser apuradas com base no divisor 180 e 220, a depender da jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. Recurso ordinário do reclamado parcialmente provido.

Inteiro teor