Acórdão TJRR — 0702583-13.2021.8.07.0000 | SumLex
Ementa
0702583-13.2021.8.07.0000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 16/06/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE. Conforme entendimento dominante, o pedido de reconsideração da decisão não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso (STJ, REsp n.1.640.515/2017). Inconformada com a decisão que não analisou o pedido de reconhecimento de excesso de execução, cabe à parte aviar o recurso apropriado. Tendo optado pelo pedido de reconsideração e deixado transcorrer o prazo para a interposição de agravo, deve o recurso ser considerado intempestivo. (TJ-MG - AGT: 10000205832389002 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 10/03/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTEMPESTIVO. Hipótese em que o Agravo de Instrumento foi interposto fora do prazo legal, muito tempo depois do despacho que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo agravante. Agravo de Instrumento que não se conhece, por intempestivo. (TRT-4 - AIRO: 00209365520175040732, Data de Julgamento: 07/06/2022, 8ª Turma) Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno, por intempestivo. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, porquanto o recurso não está sendo conhecido em razão da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, inexistindo julgamento de mérito recursal. É como voto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0844428-85.2023.8.23.0010 Ag 1 AGRAVANTE: SUELI MORAES DA SILVA CARDOZO E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA NÃO INFIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores: Almiro Padilha (Presidente e Julgador), Elaine Bianchi (Relatora) e Cristóvão Suter (Julgador). Sala de Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, data constante no sistema. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora $(function(){PrimeFaces.cw("AccordionPanel","accordionAcordaoWidgetVar0",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",behaviors:{tabChange:function(ext,event) {PrimeFaces.ab({s:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",e:"tabChange",f:"formPesquisa",p:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",onst:function(cfg){var frame = document.getElementById('pdfViewerAcordao0'); var url = '/inteiroTeor.xhtml?id=130159'; if (frame && (!frame.src || frame.src.indexOf(url) === -1)) { frame.src = url; };}},ext);}}});}); DOCUMENTO 2 Consulta Processual $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt161",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt161"});}); Copia a ementa para a área de transferência $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt162",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt162"});}); Exibir o documento em formato PDF para imprimir ou salvar. $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt163",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt163"});}); Exibir o inteiro teor do acórdão. $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt165",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt165"});}); <i
Inteiro teor
0702583-13.2021.8.07.0000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 16/06/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE. Conforme entendimento dominante, o pedido de reconsideração da decisão não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso (STJ, REsp n.1.640.515/2017). Inconformada com a decisão que não analisou o pedido de reconhecimento de excesso de execução, cabe à parte aviar o recurso apropriado. Tendo optado pelo pedido de reconsideração e deixado transcorrer o prazo para a interposição de agravo, deve o recurso ser considerado intempestivo. (TJ-MG - AGT: 10000205832389002 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 10/03/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTEMPESTIVO. Hipótese em que o Agravo de Instrumento foi interposto fora do prazo legal, muito tempo depois do despacho que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo agravante. Agravo de Instrumento que não se conhece, por intempestivo. (TRT-4 - AIRO: 00209365520175040732, Data de Julgamento: 07/06/2022, 8ª Turma) Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno, por intempestivo. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, porquanto o recurso não está sendo conhecido em razão da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, inexistindo julgamento de mérito recursal. É como voto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0844428-85.2023.8.23.0010 Ag 1 AGRAVANTE: SUELI MORAES DA SILVA CARDOZO E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA NÃO INFIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores: Almiro Padilha (Presidente e Julgador), Elaine Bianchi (Relatora) e Cristóvão Suter (Julgador). Sala de Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, data constante no sistema. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora $(function(){PrimeFaces.cw("AccordionPanel","accordionAcordaoWidgetVar0",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",behaviors:{tabChange:function(ext,event) {PrimeFaces.ab({s:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",e:"tabChange",f:"formPesquisa",p:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:0:j_idt206",onst:function(cfg){var frame = document.getElementById('pdfViewerAcordao0'); var url = '/inteiroTeor.xhtml?id=130159'; if (frame && (!frame.src || frame.src.indexOf(url) === -1)) { frame.src = url; };}},ext);}}});}); DOCUMENTO 2 Consulta Processual $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt161",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt161"});}); Copia a ementa para a área de transferência $(function(){PrimeFaces.cw("CommandButton","widget_formPesquisa_j_idt155_dataTablePesquisa_1_j_idt162",{id:"formPesquisa:j_idt155:dataTablePesquisa:1:j_idt162"});}); Exibir o documento em formato PDF para impr