Acórdão TRT8 — 0000509-25.2026.5.08.0210 | SumLex
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A CRÉDITO CONSIGNADO. DANO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de regularização do vínculo empregatício nos sistemas oficiais. Fato relevante. A ausência de registro da CTPS Digital e no portal oficial impediu o acesso do trabalhador a linha de crédito consignado destinada a celetistas. Decisão recorrida. O juízo de primeiro grau reconheceu a ilicitude da conduta patronal, mas entendeu inexistir prejuízo extrapatrimonial indenizável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de anotação do contrato de trabalho nos sistemas governamentais, que inviabiliza o acesso do empregado a crédito consignado, gera dever de indenizar por dano moral, bem como se é cabível a majoração dos honorários de sucumbência em razão da reforma da sentença. III. Razões de decidir 5. A obrigação de registrar o contrato de trabalho nos sistemas oficiais é dever legal do empregador. O descumprimento desta norma extrapola o inadimplemento contratual quando priva o trabalhador de exercer direitos sociais e o acesso a políticas públicas, como o crédito consignado. 6. A privação do acesso ao crédito em condições vantajosas, decorrente exclusivamente da omissão da empregadora, configura lesão aos direitos da personalidade, sendo cabível a reparação civil. 7. Com o provimento do recurso e a ampliação do proveito econômico da condenação, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, observados os critérios de zelo, natureza da causa e complexidade, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A omissão do empregador em proceder ao registro regular do vínculo empregatício em sistemas oficiais, quando comprovadamente priva o trabalhador do acesso a benefícios e créditos destinados à categoria profissional, gera dano moral in re ipsa ou comprovado, passível de reparação. 2. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais é medida que se impõe quando o provimento do recurso resulta em alteração substancial do proveito econômico da parte autora.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Marcus Maia PROCESSO nº 0000509-25.2026.5.08.0210 (ROT) RECORRENTE: ERIVAN DA SILVA LADISLAU Adv. Paulo Victor Rosario Dos Santos Adv. Jean E Silva Dias Adv. Alana E Silva Dias RECORRIDOS: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE Adv. José Luiz Amaral Pingarilho E ESTADO DO AMAPÁ Ementa DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NO REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A CRÉDITO CONSIGNADO. DANO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de regularização do vínculo empregatício nos sistemas oficiais. Fato relevante. A ausência de registro da CTPS Digital e no portal oficial impediu o acesso do trabalhador a linha de crédito consignado destinada a celetistas. Decisão recorrida. O juízo de primeiro grau reconheceu a ilicitude da conduta patronal, mas entendeu inexistir prejuízo extrapatrimonial indenizável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de anotação do contrato de trabalho nos sistemas governamentais, que inviabiliza o acesso do empregado a crédito consignado, gera dever de indenizar por dano moral, bem como se é cabível a majoração dos honorários de sucumbência em razão da reforma da sentença. III. Razões de decidir 5. A obrigação de registrar o contrato de trabalho nos sistemas oficiais é dever legal do empregador. O descumprimento desta norma extrapola o inadimplemento contratual quando priva o trabalhador de exercer direitos sociais e o acesso a políticas públicas, como o crédito consignado. 6. A privação do acesso ao crédito em condições vantajosas, decorrente exclusivamente da omissão da empregadora, configura lesão aos direitos da personalidade, sendo cabível a reparação civil. 7. Com o provimento do recurso e a ampliação do proveito econômico da condenação, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, observados os critérios de zelo, natureza da causa e complexidade, nos termos do art. 791-A, § 2º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A omissão do empregador em proceder ao registro regular do vínculo empregatício em sistemas oficiais, quando comprovadamente priva o trabalhador do acesso a benefícios e créditos destinados à categoria profissional, gera dano moral in re ipsa ou comprovado, passível de reparação. 2. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais é medida que se impõe quando o provimento do recurso resulta em alteração substancial do proveito econômico da parte autora. Relatório Fundamentação Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, oriundos da 6ª Vara do Trabalho de Macapá em que são partes as acima identificadas. A sentença de ID 49292be julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando a 1ª demandada e, de forma subsidiária, o ente público, na obrigação de fazer de regularizar as informações atinentes ao vínculo de emprego mantido com o autor no eSocial, no prazo de 10 dias úteis, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa. Inconformado, o autor interpôs recurso ordinário, sob o ID 04abb2b. Os reclamados não apresentaram contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho emitiu o Parecer, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso do reclamante. É o breve relatório. I- Conhecimento Conheço do recurso ordinário do reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Conheço das contrarrazões, porque em ordem. II- MÉRITO a) indenização por dano moral Insurge-se o autor contra a sentença que, embora tenha reconhecido a irregularidade da conduta patronal e determinado à 1ª reclamada a regularização do vínculo empregatício nos sistemas oficiais (eSocial,