Acórdão TRT8 — 0000170-39.2026.5.08.0122 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000170-39.2026.5.08.0122
Classe
Relator
FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-08-20
Publicação
2026-08-20

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SISTEMA E-CARTA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). REVELIA. EFEITOS. ANULAÇÃO DO PROCESSO AB OVO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que julgou improcedentes os Embargos à Execução, nos quais se arguia a nulidade absoluta da citação inicial realizada pelo sistema e-Carta sem Aviso de Recebimento (AR), o que resultou na decretação indevida de sua revelia e aplicação da confissão ficta na fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a citação inicial realizada por meio do sistema e-Carta, desacompanhada de Aviso de Recebimento (AR) que comprove a entrega e identifique o recebedor, é nula e enseja a desconstituição de todos os atos processuais posteriores, inclusive da sentença e da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação válida é pressuposto de validade do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 4. O sistema e-Carta, desacompanhado de Aviso de Recebimento (AR) assinado e com ressalva temporal quanto ao horário de registro dos dados, não oferece comprovação idônea da efetiva entrega da comunicação à demandada. 5. A ausência de comprovação inequívoca da ciência da reclamada em tempo hábil para apresentação de defesa torna a citação nula, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 6. A nulidade da citação, por ser absoluta e de natureza transrescisória, transcende a preclusão e o trânsito em julgado, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na fase de execução. 7. A nulidade do ato citatório acarreta a desconstituição da sentença condenatória e dos atos executórios, com o retorno dos autos à origem para regularização da citação e reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de Petição provido. Tese de julgamento: A citação por e-Carta, sem comprovação inequívoca da ciência tempestiva da ré mediante Aviso de Recebimento (AR) assinado, é nula por violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A nulidade da citação enseja a anulação de todos os atos processuais subsequentes, a desconstituição do título executivo e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regularização do ato citatório e reabertura da instrução processual.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
Gab. Desa. Francisca Oliveira Formigosa
PROCESSO TRT 8ª 3ª T./ AP 0000170-39.2026.5.08.0122
AGRAVANTE: RCM CARGA E DESCARGA LTDA
ADVOGADO: DIOGO BORGES FIGUEIREDO
AGRAVADO: ERICK RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO: MIKHAIL DA SILVA CARVALHO
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SISTEMA E-CARTA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). REVELIA. EFEITOS. ANULAÇÃO DO PROCESSO AB OVO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que julgou improcedentes os Embargos à Execução, nos quais se arguia a nulidade absoluta da citação inicial realizada pelo sistema e-Carta sem Aviso de Recebimento (AR), o que resultou na decretação indevida de sua revelia e aplicação da confissão ficta na fase de conhecimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a citação inicial realizada por meio do sistema e-Carta, desacompanhada de Aviso de Recebimento (AR) que comprove a entrega e identifique o recebedor, é nula e enseja a desconstituição de todos os atos processuais posteriores, inclusive da sentença e da execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A citação válida é pressuposto de validade do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
4. O sistema e-Carta, desacompanhado de Aviso de Recebimento (AR) assinado e com ressalva temporal quanto ao horário de registro dos dados, não oferece comprovação idônea da efetiva entrega da comunicação à demandada.
5. A ausência de comprovação inequívoca da ciência da reclamada em tempo hábil para apresentação de defesa torna a citação nula, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
6. A nulidade da citação, por ser absoluta e de natureza transrescisória, transcende a preclusão e o trânsito em julgado, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive na fase de execução.
7. A nulidade do ato citatório acarreta a desconstituição da sentença condenatória e dos atos executórios, com o retorno dos autos à origem para regularização da citação e reabertura da instrução processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo de Petição provido. Tese de julgamento: A citação por e-Carta, sem comprovação inequívoca da ciência tempestiva da ré mediante Aviso de Recebimento (AR) assinado, é nula por violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A nulidade da citação enseja a anulação de todos os atos processuais subsequentes, a desconstituição do título executivo e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regularização do ato citatório e reabertura da instrução processual.
Relatório
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Santarém, em que são partes as acima identificadas.
Inconformada com a r. sentença Id e58d932, que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em sede de embargos à execução, a executada interpôs o presente agravo de petição (Id 4783e13), tempestivamente.
Em suas razões, reitera a tese de: a) nulidade da citação inicial; b) a ausência de aviso de recebimento assinado impede a aplicação da Súmula nº 16 do TST. Requer o provimento do agravo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a devolução imediata dos valores constritos.
O agravado, devidamente intimado, apresentou contraminuta (Id ac82480), pugnando pela manutenção integral da sentença agravada.
Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho por não se tratar de hipótese do art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio TRT da 8ª Região.
É o relatório.
Fundamentação
CONHECIMENTO
Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, bem como da contraminuta apresentada pelo agravado.
Mérito
DA NULIDADE DA CITAÇÃO.
A executada RCM CARGA E DESCARGA LTDA, ora