Acórdão TRT8 — 0000612-18.2024.5.08.0011 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão impugnada enfrenta de forma fundamentada as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente. Inteligência do art. 93, IX, da CF, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC. Preliminar rejeitada. II - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. Demonstrado que a conta homologada observou os parâmetros fixados na decisão exequenda, inclusive quanto à incidência do art. 137 da CLT diante da ausência de fruição oportuna das férias, não há falar em excesso de execução ou violação à coisa julgada. Agravo improvido no particular. III - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ALÍQUOTA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUROS. Mantém-se a metodologia adotada quando observada a alíquota patronal legalmente aplicável às instituições financeiras, bem como a exclusão das contribuições destinadas a terceiros, cuja execução não se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 368, I, do TST. Juros de mora incidentes na forma da Súmula nº 200 do TST. Inexistência de excesso de execução. IV - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59 DO STF. LEI Nº 14.905/2024. Os créditos trabalhistas devem observar, na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido de juros legais e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até a vigência da Lei nº 14.905/2024, quando passam a incidir o IPCA como índice de correção monetária e juros correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, vedada atualização negativa. Critérios corretamente observados nos cálculos. V - CONTRIBUIÇÕES À CASSI. INOVAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A fase de liquidação não comporta inovação quanto ao conteúdo do título executivo, sendo inviável a determinação de retenções ou compensações não postuladas oportunamente na fase de conhecimento. Inteligência dos arts. 767 e 879, §1º, da CLT. VI - FGTS INCIDENTE SOBRE REFLEXOS. PRECLUSÃO. A ausência de impugnação específica na fase própria atrai a preclusão prevista no art. 884, §2º, da CLT, inviabilizando rediscussão posterior, sobretudo quando os cálculos observam a incidência apenas sobre parcelas de natureza salarial. Agravo de Petição conhecido e desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior PROCESSO nº 0000612-18.2024.5.08.0011 (AP) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: ELINALDO LUZ SANTANA AGRAVADO: ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão impugnada enfrenta de forma fundamentada as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente. Inteligência do art. 93, IX, da CF, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC. Preliminar rejeitada. II - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. Demonstrado que a conta homologada observou os parâmetros fixados na decisão exequenda, inclusive quanto à incidência do art. 137 da CLT diante da ausência de fruição oportuna das férias, não há falar em excesso de execução ou violação à coisa julgada. Agravo improvido no particular. III - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ALÍQUOTA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUROS. Mantém-se a metodologia adotada quando observada a alíquota patronal legalmente aplicável às instituições financeiras, bem como a exclusão das contribuições destinadas a terceiros, cuja execução não se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 368, I, do TST. Juros de mora incidentes na forma da Súmula nº 200 do TST. Inexistência de excesso de execução. IV - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59 DO STF. LEI Nº 14.905/2024. Os créditos trabalhistas devem observar, na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido de juros legais e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até a vigência da Lei nº 14.905/2024, quando passam a incidir o IPCA como índice de correção monetária e juros correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, vedada atualização negativa. Critérios corretamente observados nos cálculos. V - CONTRIBUIÇÕES À CASSI. INOVAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A fase de liquidação não comporta inovação quanto ao conteúdo do título executivo, sendo inviável a determinação de retenções ou compensações não postuladas oportunamente na fase de conhecimento. Inteligência dos arts. 767 e 879, §1º, da CLT. VI - FGTS INCIDENTE SOBRE REFLEXOS. PRECLUSÃO. A ausência de impugnação específica na fase própria atrai a preclusão prevista no art. 884, §2º, da CLT, inviabilizando rediscussão posterior, sobretudo quando os cálculos observam a incidência apenas sobre parcelas de natureza salarial. Agravo de Petição conhecido e desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da MM. 6º Vara do Trabalho de Belém/PA, em que figuram, como agravante e agravado, as partes acima identificadas. O juízo da origem rejeitou os embargos à execução opostos pela executada, conforme fundamentos constantes na decisão de ID. 5ba0175. Inconformada, a executada agrava de petição pedindo a reforma da r. decisão conforme razões de ID. ca2a11d. A exequente apresentou contrarrazões de id. b0487df. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para parecer, em vista do disposto no artigo 103 do Regimento Interno deste Tribunal. Fundamentação Do conhecimento. Conheço do agravo, porque adequado, tempestivo, subscrito por advogada habilitada nos autos, a matéria encontra-se devidamente delimitada e o juízo encontra-se garantido. Preliminares Da preliminar de nulidade processual ao argumento de negativa de prestação jurisdicional A agravante requer seja declarada a nulidade processual ao argumento de negativa de prestação jurisdicional no ponto em que não conheceu dos argumentos dos embargos à execução do Banco com relação ao FGTS, sob o argumento (data vênia, equivocado) de preclusão, isto é, de que a matéria não ti