Acórdão TRT8 — 0000508-50.2024.5.08.0003 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Marcus Maia PROCESSO nº 0000508-50.2024.5.08.0003 (AIAP) AGRAVANTE: BEMAVEN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Adv.: Silvio Everton Oliveira da Silva Filho AGRAVADOS: TERCEIRIZAÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP Adv.: Silvio Everton Oliveira da Silva Filho MUNICÍPIO DE BELÉM GILSON SANTOS DA FONSECA Adv.: Igor Israel Costa Adv.: Lívio Santos da Fonseca Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA REPETITIVO Nº 144 DO TST. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela executada BEMAVEM contra decisão que negou seguimento a agravo de petição. 2. Fato relevante. A decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade, a qual, por ser interlocutória, não permite recurso imediato. 3. Decisão recorrida. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que não recebeu o agravo de petição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que rejeita exceção de pré-executividade é passível de recurso imediato por meio de agravo de petição. III. Razões de decidir 5. Consoa
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Marcus Maia PROCESSO nº 0000508-50.2024.5.08.0003 (AIAP) AGRAVANTE: BEMAVEN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Adv.: Silvio Everton Oliveira da Silva Filho AGRAVADOS: TERCEIRIZAÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP Adv.: Silvio Everton Oliveira da Silva Filho MUNICÍPIO DE BELÉM GILSON SANTOS DA FONSECA Adv.: Igor Israel Costa Adv.: Lívio Santos da Fonseca Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA REPETITIVO Nº 144 DO TST. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela executada BEMAVEM contra decisão que negou seguimento a agravo de petição. 2. Fato relevante. A decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade, a qual, por ser interlocutória, não permite recurso imediato. 3. Decisão recorrida. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que não recebeu o agravo de petição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que rejeita exceção de pré-executividade é passível de recurso imediato por meio de agravo de petição. III. Razões de decidir 5. Consoante o art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, devendo sua análise ser realizada em sede de recurso da decisão definitiva. 6. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória. 7. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema Repetitivo nº 144, firmou o entendimento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, quando de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, por ser interlocutória, não admite recurso imediato, conforme o entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 144 do TST. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, em que são partes as acima destacadas, oriundos da MM. 3ª Vara do Trabalho de Belém. A executada BEMAVEM, inconformada com a decisão que negou seguimento a seu agravo de petição, apresentou Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, consoante razões de Id n. 367A9cb. Contrarrazões pelo exequente. Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, tendo em vista o disposto no art. 103 do regimento interno deste E. Tribunal. I - CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento interposto, porque atendidos os requisitos legais, assim como das contrarrazões, porque em ordem. II - MÉRITO A) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Como visto, a executada BEMAVEM interpõe agravo de instrumento visando destrancar seu agravo de petição em face de pronunciamento judicial que rejeitou exceção de pré-executividade; a qual, por ostentar natureza jurídica de decisão interlocutória, não enseja recurso imediato. Com efeito, a decisão singular deve ser mantida. Ora, consoante dispõe o art. 893, § 1º da CLT, os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. Assim, considerando que a decisão por meio da qual se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza jurídica de decisão interlocutória, não pode ser impugnada pela via do Agravo de Petição. Desse modo, correta a decisão que negou seguimento ao agravo de petição do agravante. Por fim, importante destacar que o C. TST já firmou tese vinculante sobre referida matéria, no Tema Repetitivo n. 144, que aduz: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CL