Acórdão TRT8 — 0000726-76.2023.5.08.0015 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO. O agravante não indicou de forma clara e eficiente os valores que entende devidos e incorretamente apurado. além disso, verifica-se que a planilha agravada encontra-se em consonância com a sentença exequenda, não havendo o que ser alterado. Agravo de Petição conhecido e desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior PROCESSO nº 0000726-76.2023.5.08.0015 (AP) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR AGRAVADO: MARTA GORETT DE ALMEIDA DE SOUZA DIAS ADVOGADO: RAPHAEL BERNARDES DA SILVA Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EQUÍVOCO. O agravante não indicou de forma clara e eficiente os valores que entende devidos e incorretamente apurado. além disso, verifica-se que a planilha agravada encontra-se em consonância com a sentença exequenda, não havendo o que ser alterado. Agravo de Petição conhecido e desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da 15ª Vara do Trabalho de Belém/PA, em que figuram, como agravante e agravado, as partes acima identificadas. O juízo da origem rejeitou os embargos à execução opostos pela executada, conforme fundamentos constantes na decisão de ID. c05ad25. Inconformada, a executada agrava de petição pedindo a reforma da r. decisão conforme razões de ID. 97f4c04. O exequente apresentou contrarrazões (ID. c3a1bbb). Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para parecer, em vista do disposto no artigo 103 do Regimento Interno deste Tribunal. Fundamentação Do conhecimento Conheço do agravo, porque adequado, tempestivo, subscrito por advogada habilitada nos autos, a matéria encontra-se devidamente delimitada e o juízo encontra-se garantido. Mérito Recurso da parte executada Da proporção dos dias efetivamente laborados A executada requer a reforma da sentença com relação ao pedido de diferenças de SRV - Sistema de Remuneração Variável, sob o argumento de que "É possível identificar equívocos que resultaram na majoração indevida das contas, pois não foi observada a proporcionalidade dos dias efetivamente laborados."(id 97f4c04). Examino. Como bem destacado pelo Juízo de origem, não foram colacionados aos autos elementos que corroborassem com a alegada desproporção na decisão embargada, pois o embargante aponta documento que não consta no processo, qual seja, ficha de registro de ID a44ade6 e não indicou de forma clara e eficiente os valores que entende devidos e incorretamente apurados. Diante do exposto, nego provimento ao agravo no particular. FGTS + 40%. "REFLEXO DE REFLEXO" A executada requer a reforma da sentença que indeferiu o pedido de retificação dos cálculos com relação as integrações dos 13º salários, aviso prévio e férias acrescidas de 1/3, decorrentes das diferenças de SRV à base de cálculo do FGTS acrescido de 40%, sob o argumento de que a contadoria inovou a liquidação ao realizar integrações dos 13º salários, férias mais 1/3 e aviso prévio, decorrentes da diferença de SRV à base de cálculo do FGTS + 40%, como se verifica nos cálculos ora analisados, já que não objeto de condenação o pagamento do denominado "reflexo do reflexo". Analiso. Novamente o agravante limitou-se a anexar no próprio corpo da petição de agravo, tabela denominada "FGTS 8%", não constando identificação de titular. Mesmo que o agravante tenha exposto argumento de discordância, não apresentou os valores que entende devidos e incorretamente apurados, não atendendo aos requisitos exigidos pelo art. 879, §2º da CLT. Nego provimento ao agravo no particular. INSS O executado afirma que os cálculos do desconto previdenciário não estão de acordo com o estabelecido no Enunciado 368 do E. TST. Entende que o procedimento correto é a dedução dos valores recolhidos durante o lapso laboral, pelo que requer a reforma. Requer requer que os cálculos oficiais sejam retificados, em conformidade com os fundamentos expostos, sob pena de violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Analiso. De forma diversa ao que foi alegado pelo agravante, verifica-se que a planilha agravada encontra