Acórdão TRT8 — 0000702-69.2023.5.08.0008 | SumLex
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e determinou o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. A parte agravante sustenta a necessidade de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil, requerendo a reforma da decisão e o impedimento de atos executórios contra pessoas estranhas à lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, na execução trabalhista, é cabível a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada diante do simples inadimplemento do crédito trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é amplamente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em execuções trabalhistas, permitindo a responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento do crédito trabalhista. A aplicação da teoria menor justifica-se pela natureza alimentar do crédito trabalhista e pela necessidade de garantir a efetividade da execução, princípios fundamentais do direito do trabalho. No caso concreto, as tentativas de satisfação do crédito em face da empresa executada restaram infrutíferas, configurando-se o requisito essencial para o redirecionamento da execução aos sócios. Além disso, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi regularmente instaurado e os sócios foram devidamente citados, sem que apresentassem impugnação. O princípio da legalidade não é violado pela aplicação da teoria menor na seara trabalhista, pois há previsão normativa expressa que autoriza sua adoção, mitigando os requisitos exigidos pelo art. 50 do Código Civil em prol da efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: Na execução trabalhista, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios pelo simples inadimplemento do crédito trabalhista. A natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de efetividade da execução justificam a mitigação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. O princípio da legalidade não é violado pela adoção da teoria menor, pois há previsão normativa expressa que autoriza sua aplicação no direito do trabalho.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Francisca Oliveira Formigosa PROCESSO TRT 3ª T./ AP 0000702-69.2023.5.08.0008 AGRAVANTE: JOSÉ PEREIRA MARQUES E OUTROS ADVOGADO: EUGEN BARBOSA ERICHSEN AGRAVADO: MARCOS JOSÉ RAMOS DA SILVA ADVOGADO: NÁDIA CRISTINA CORTES PEREIRA SILVA ADVOGADO: KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA ADVOGADA: INGRID RAFAELLA BARBOSA CINTRA AGRAVADO: AUTO VIAÇÃO MONTE CRISTO LTDA ADVOGADO: JOÃO BOSCO DO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO: J ROCHA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: JOSIEL DOS SANTOS ROCHA Ementa DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e determinou o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. A parte agravante sustenta a necessidade de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil, requerendo a reforma da decisão e o impedimento de atos executórios contra pessoas estranhas à lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, na execução trabalhista, é cabível a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada diante do simples inadimplemento do crédito trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é amplamente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em execuções trabalhistas, permitindo a responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento do crédito trabalhista. A aplicação da teoria menor justifica-se pela natureza alimentar do crédito trabalhista e pela necessidade de garantir a efetividade da execução, princípios fundamentais do direito do trabalho. No caso concreto, as tentativas de satisfação do crédito em face da empresa executada restaram infrutíferas, configurando-se o requisito essencial para o redirecionamento da execução aos sócios. Além disso, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi regularmente instaurado e os sócios foram devidamente citados, sem que apresentassem impugnação. O princípio da legalidade não é violado pela aplicação da teoria menor na seara trabalhista, pois há previsão normativa expressa que autoriza sua adoção, mitigando os requisitos exigidos pelo art. 50 do Código Civil em prol da efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: Na execução trabalhista, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios pelo simples inadimplemento do crédito trabalhista. A natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de efetividade da execução justificam a mitigação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. O princípio da legalidade não é violado pela adoção da teoria menor, pois há previsão normativa expressa que autoriza sua aplicação no direito do trabalho. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da 14ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes as acima indicadas. O Juízo a quo prolatou decisão Id 856883b, em sede de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inconformados, os suscitados agravam de petição. Contrarrazões ID 0d8820d. Por fim, ressalto que os autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho, eis que não restaram configuradas as hipóteses do artigo 103 do Regimento Interno do TRT da 8ª Região. É o relatório. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO DA IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Agravo de petição interposto contra decisão