Acórdão TRT8 — 0000645-36.2023.5.08.0013 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000645-36.2023.5.08.0013
Classe
Relator
MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2025-02-27
Publicação
2025-02-27

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA PROCESSO: 0000645-36.2023.5.08.0013 (ED-RORSum) EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/BA 23739 EMBARGADO: JONATHA EDUARDO SOUSA ADVOGADOS: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG 124974 ; PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128404 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. Se a pretensão da parte é reformatória e/ou de rever fatos e provas quanto às matérias discutidas no processo, o recurso adequado não é o de embargos de declaração, o qual não possui natureza revisora, devendo ser rejeitados quando não restar demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, como acontece na hipótese concreta. Embargos rejeitados. Relatório 1 DO RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que são partes as acima identificadas. A reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., opõe embargos de declaração em face do acórdão de ID c8f5ea3, proferido por esta Egrégia Segunda Turma. Fundamentação 2 DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração opostos porque adequados, tempestivos e subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos. Mérito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Identificação
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
PROCESSO: 0000645-36.2023.5.08.0013 (ED-RORSum)
EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/BA 23739
EMBARGADO: JONATHA EDUARDO SOUSA
ADVOGADOS: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG 124974 ; PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128404
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. Se a pretensão da parte é reformatória e/ou de rever fatos e provas quanto às matérias discutidas no processo, o recurso adequado não é o de embargos de declaração, o qual não possui natureza revisora, devendo ser rejeitados quando não restar demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, como acontece na hipótese concreta. Embargos rejeitados.
Relatório
1 DO RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que são partes as acima identificadas.
A reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., opõe embargos de declaração em face do acórdão de ID c8f5ea3, proferido por esta Egrégia Segunda Turma.
Fundamentação
2 DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 DO CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração opostos porque adequados, tempestivos e subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos.
Mérito
2.2 DO MÉRITO
2.2.1 Das alegações de existência de omissão, obscuridade e erro material no acórdão de ID c8f5ea3
Afirmando haver omissão, obscuridade e erro material na decisão colegiada de ID c8f5ea3, a reclamada, ora embargante, assinala em sua peça de embargos de declaração:
"O v. acórdão, d.m.v., deixa de consignar as razões pelas quais não se valeu dos pontos incontroversos fixados de comum acordo entre as partes, a suscitar omissão e obscuridade. Eis o que foi consigna do nos pontos incontroversos fixados pelas partes em audiência (ID bdfc04b):
[...]
O v. acórdão também deixou de indicar, no quadro fático, os depoimentos testemunhais que confirmam a ampla liberdade dos motoristas que utilizam a plataforma da embargante, deixando de enfrentar a tese recursal apresentada que demonstra a total autonomia do motorista parceiro, através dos depoimentos das testemunhas, senão vejamos:
Da análise do depoimento da testemunha Walter Martins Tadeu Filho, documento de id. 9502e7f, facilmente se verifica a inexistência da subordinação exigida para configuração de uma relação empregatícia, [...]
E não é só, explicitando a inexistência de ingerência da Uber no trabalho que era realizado pelos motoristas-parceiros - e, portanto, demonstrando o não exercício do poder organizacional do empregador - o a testemunha esclareceu [...]
Aliás, materializando a tese de que os motoristas figuram como empreendedores que veem na tecnologia Uber uma forma de aperfeiçoar o seu empreendimento, tem-se o fato de que estes não só suportam os ônus financeiros decorrentes de sua atividade, como também pagam pelo serviço de intermediação digital prestado pela Reclamada, tornando nítido, assim, a inexistência do elemento onerosidade:
[...] a Reclamada anexou também a ata de audiência de id. e02f4e4, em que consta o depoimento do Sr. Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, que de forma categórica comprovou os fatos extintivos ou modificativos do direito autoral, [...]
Com a devida vênia, a r. decisão merece esclarecimento, por omissão e obscuridade, haja vista que a ausência de elucidação do conjunto fático dos autos impossibilita o eventual acesso da embargante ao Tribunal Superior do Trabalho. [...]
O v. acórdão, neste ponto, deixa de enfrentar, data máxima vênia, a tese recursal abordada pela reclamada, deixando de se pronunciar, portanto, sobre o conjunto probatório dos autos, que indica a liberdade de atuação na plataforma Uber, o que justifica o aclaramento da r. decisão, até para que não se cogite ofensa ao art. 5º, II, da Constituição.
[...]
O v. acórdão, ao reconhecer o vínculo de emprego, realizou o julgamento referent